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LEI Nº 13.322, DE 07.07.03 (D.O. DE 08.07.03)
Autoriza a abertura de créditos especiais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Estado, crédito especial até o montante de R$ 14.012.678,92 (QUATORZE MILHÕES, DOZE MIL, SEISCENTOS E SETENTA E OITO REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS), na forma dos anexos I e III da presente Lei.
Art. 2º. Os recursos para atender as despesas previstas nesta Lei decorrem:
De Convênio com Órgão Federal, celebrado entre o Ministério da Educação e a Secretaria da Educação Básica – SEDUC – Projeto Alvorada.................................................................................. |
R$......7.013.697,92 |
De Convênio com Órgão Federal, celebrado entre o Ministério da Educação, através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE e a Secretaria da Educação Básica – SEDUC..... |
R$......3.906.600,00 |
De Convênio com Estadual, celebrado entre a Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FUNCAP e a Fundação Universidade Vale do Acaraú – UVA....... |
R$.........150.000,00 |
Da anulação de dotações orçamentárias, conforme anexos II e IV........................................................................................... |
R$......2.942.381,00 |
Art. 3º. A classificação orçamentária de que trata o crédito proposto nesta Lei fica incorporada ao Plano Plurianual 2001 – 2003 (Lei Nº 13.171, de 30/12/2002).
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNAO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de julho de 2003.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Poder Executivo