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LEI Nº 13.001 DE 21.03.00(DO 22.03.00)
Considera de utilidade pública a Associação dos Aposentados e Pensionistas Rural e Urbana de Cedro - AAPRUCE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de utilidade pública a Associação dos Aposentados e Pensionistas Rural e Urbana de Cedro – AAPRUCE, no Município de Cedro – Ceará, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro na Comarca de Cedro.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de março de 2000.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do Ceará