Você está aqui: Página Principal
Legislação do Ceará
Títulos de Utilidade Pública
LEI N.º 15.768, DE 05.01.15 (D.O. 27.02.15)



LEI N.º 15.768, DE 05.01.15 (D.O. 27.02.15)
Considera de Utilidade Pública a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - Reflorescer.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público Reflorescer, inscrita no CNPJ nº 09.203.710/0001-93.
Art. 2º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de janeiro de 2015.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Josbertini Virgínio Clementino
SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Iniciativa: DEPUTADO DR. SARTO
Considera de Utilidade Pública a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - Reflorescer
Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.