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LEI N.º 15.801, DE 02.06.15 (D.O. 08.06.15)
Considera de Utilidade Pública Estadual a Associação Comunitária J. Misquita – dos Moradores de Vassouras / Taperuaba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação Comunitária J. Misquita – dos moradores de Vassouras/Taperuaba, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Sobral, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de junho de 2015.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO PROFESSOR TEODORO