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Legislação do Ceará
Títulos de Utilidade Pública
LEI Nº 13.217, DE 19.04.02 (D.O. 23.04.02)
Legislação do Ceará
Títulos de Utilidade Pública
LEI Nº 13.217, DE 19.04.02 (D.O. 23.04.02)LEI Nº 13.217, DE 19.04.02 (D.O. 23.04.02)
Declara de Utilidade Pública a Associação Brasileira de Alzheimer - Regional Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública a Associação Brasileira de Alzheimer - Regional Ceará, entidade sem fins lucrativos, fundada em 1996, com sede e foro na cidade de Fortaleza, Ceará.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de abril de 2002.
BENEDITO CLAYTON VERAS ALCÂNTARA
Governador do Estado do Ceará
Iniciativa: Deputado Eudoro Santana
Declara de Utilidade Pública a Associação Brasileira de Alzheimer - Regional Ceará.
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