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Legislação do Ceará
Títulos de Utilidade Pública
LEI Nº 11.269, DE 18.12.86 (D.O. DE 24.12.86)
Legislação do Ceará
Títulos de Utilidade Pública
LEI Nº 11.269, DE 18.12.86 (D.O. DE 24.12.86)LEI Nº 11.269, DE 18.12.86 (D.O. DE 24.12.86)
Considera de utilidade pública a entidade que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º -É considerada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 10.044, de 20 de julho de 1976, a FUNDAÇÃO ANTONIO GUILHERME DA ROCHA, entidade sem fins lucrativos, com sede e foro jurídico na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, à rua Governador Sampaio, 256 - Altos.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza, aos 18 de dezembro de 1986.
FRANCISCO CASTELO DE CASTRO
Governador em exercício
Luiz Cruz de Vasconcelos
Considera de utilidade pública a entidade que indica.
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