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LEI Nº 14.570, DE 21.12.09 (D.O. 28.12.09).
Considera de utilidade pública o Grêmio de Recreio e Estudos de Caucaia - GREC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É considerado de Utilidade Pública Estadual o Grêmio de Recreio e Estudos de Caucaia-GREC, associação sócio-esportiva e cultural, sem fins econômicos, com sede e foro na Rua José da Rocha Sales, 194 – Centro, no Município de Caucaia, Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Nelson Martins.