Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Títulos de Utilidade Pública LEI N.º 13.543, DE 26.11.04 (D.O. DE 30.11.04)
LEI N.º 13.543, DE 26.11.04 (D.O. DE 30.11.04)
Considera de Utilidade Pública Estadual a Associação O Movimento Comunitário das Dunas II da Barra do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. É considerada de Utilidade Pública Estadual a entidade civil denominada O Movimento Comunitário das Dunas II da Barra do Ceará, fundada em 15 de novembro de 1997, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, com sede e foro jurídico no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de novembro de 2004.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Marcos Cals