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LEI N.º 15.588, DE 07.04.14 (D.O. 07.04.14)
Considera de Utilidade Pública a União dos Moradores do Conjunto João Paulo II.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a União dos Moradores do Conjunto João Paulo II, entidade civil sem fins lucrativos, com sede na Rua 5, casa 525, Conjunto João Paulo II, no Bairro Jangurussu, no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de abril de 2014.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Josbertini Virgínio Clementino
SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Iniciativa: DEPUTADO FERNANDO HUGO