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LEI N.º 15.587, DE 07.04.14 (D.O. 07.04.14)
Considera de Utilidade Pública Estadual o Instituto Renova, entidade civil sem fins lucrativos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É considerado de Utilidade Pública Estadual o Instituto Renova, entidade civil sem fins lucrativos, CNPJ 16.868.049/0001-80, com sede na Rua Major Pedro Sampaio, 2020, Bairro Bela Vista, no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de abril de 2014.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Josbertini Virgínio Clementino
SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Iniciativa: DEPUTADA PATRÍCIA SABOYA