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LEI Nº 12.973, de 15.12.99 (D.O. 15.12.99)
Considera de Utilidade Pública a Sociedade Hospitalar São Francisco de Canindé.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública, de acordo com a Lei nº 12.554, de 27 de dezembro de 1995, a Sociedade Hospitalar São Francisco de Canindé, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro jurídico no Município de Canindé, Estado do Ceará.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de dezembro de 1999.
Tasso Ribeiro Jereissati
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ