Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Títulos de Utilidade Pública LEI N.º 15.917, DE 11.12.15 (D.O. 15.12.15)
LEI N.º 15.917, DE 11.12.15 (D.O. 15.12.15)
Considera de Utilidade Pública o Instituto Cultural e Esportivo Renato Pessoa de Aguiar - ICERPA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É considerado de Utilidade Pública o Instituto Cultural e Esportivo Renato Pessoa de Aguiar – Icerpa, associação civil sem fins lucrativos, com sede na Rua Teodorico Meneses nº 506, Bairro Centro, no Município de Pacajus, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de dezembro de 2015.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO EVANDRO LEITÃO