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LEI Nº 13.984, DE 26.10.07 (D.O. DE 14.11.07)
Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto Irmã Dulce para a Cidadania, a Concidadania e a Cooperação – IDUC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É considerado de Utilidade Pública o Instituto Irmã Dulce para a Cidadania, a Concidadania e a Cooperação – IDUC, localizado na Avenida Emílio de Menezes, 2279, Granja Portugal, Fortaleza – CE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACMEA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de outubro de 2007.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Roberto Cláudio