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Legislação do Ceará
Títulos de Utilidade Pública
LEI Nº 13.984, DE 26.10.07 (D.O. DE 14.11.07)
Legislação do Ceará
Títulos de Utilidade Pública
LEI Nº 13.984, DE 26.10.07 (D.O. DE 14.11.07)LEI Nº 13.984, DE 26.10.07 (D.O. DE 14.11.07)
Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto Irmã Dulce para a Cidadania, a Concidadania e a Cooperação – IDUC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É considerado de Utilidade Pública o Instituto Irmã Dulce para a Cidadania, a Concidadania e a Cooperação – IDUC, localizado na Avenida Emílio de Menezes, 2279, Granja Portugal, Fortaleza – CE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACMEA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de outubro de 2007.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Roberto Cláudio
Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto Irmã Dulce para a Cidadania, a Concidadania e a Cooperação – IDUC.
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