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Legislação do Ceará
Títulos de Utilidade Pública
LEI Nº 11.252, DE 16.12.86 (D.O. DE 15.01.87)
Legislação do Ceará
Títulos de Utilidade Pública
LEI Nº 11.252, DE 16.12.86 (D.O. DE 15.01.87)LEI Nº 11.252, DE 16.12.86 (D.O. DE 15.01.87)
Considera de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 10.044, de 20 de julho de 1976, a FUNDAÇÃO PE. FRANCISCO DE ASSIS CASTRO MONTEIRO, entidade sem fins lucrativos, com sede no distrito de Ibicuitinga e foro na cidade de Morada Nova, Estado do Ceará.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza, aos 16 de dezembro de 1986.
LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA
Governador do Estado
Luiz Cruz de Vasconcelos
Considera de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.
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