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Legislação do Ceará
Títulos de Utilidade Pública
LEI N.º 13.774, DE 23.05.06 (D.O. DE 26.05.06).( Proj. Lei nº 09/06 – Dep. Tânia Gurgel)



LEI N.º 13.774, DE 23.05.06 (D.O. DE 26.05.06).( Proj. Lei nº 09/06 – Dep. Tânia Gurgel)
Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Desenvolvimento Educacional e Social - ADES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento Educacional e Social – ADES, localizada na Rua Três, n.º 925, Conjunto Tasso Jereissati, Bairro Jardim das Oliveiras, em Fortaleza – CE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de maio de 2006.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Desenvolvimento Educacional e Social - ADES
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