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LEI Nº 11.248, DE 16.12.86 (D.O. DE 15.01.87)
Considera de utilidade pública a entidade que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de utilidade pública a FUNDAÇÃO ALMINO LOYOLA ALENCAR, sociedade civil sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade Fortaleza-ce.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza, aos 16 de dezembro de 1986.
LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA
Governador do Estado
Luiz Cruz de Vasconcelos