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LEI Nº 14.839, DE 28.12.10 (D.O. 30.12.10).
Considera de Utilidade Pública o Instituto de Educação Portal – IEP, no Município de Pacajus.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° É considerado de utilidade pública o Instituto de Educação Portal - IEP, entidade civil sem fins lucrativos, com sede na Rodovia BR-116, km 54, s/n, Zona Rural, no Município de Pacajus, no Estado do Ceará.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2010.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Heitor Ferrér