Fortaleza, Quinta-feira, 19 Dezembro 2024
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas

 

Pesquisar no BELT Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

 

Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária CC
Emenda à Constituição do Ceará
Ciência e Tecnologia e Educação Superior CC
Cultura e Esportes CC
Defesa do Consumidor CC
Defesa Social CC
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca CC
Direitos Humanos e Cidadania CC
Educação CC
Fiscalização e Controle CC
Industria e Comercio, Turismo e Serviço CC
Infância e Adolescência CC
Juventude CC
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido CC
Orçamento, Finanças e Tributação CC
Seguridade Social e Saúde CC
Trabalho, Administração e Serviço Publico CC
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano CC
Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária
Títulos Honoríficos
Denominação de Equipamentos Públicos
Títulos de Utilidade Pública
Ciência e Tecnologia e Educação Superior
Cultura e Esportes
Defesa do Consumidor
Defesa Social
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca
Direitos Humanos e Cidadania
Educação
Fiscalização e Controle
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
Infância e Adolescência
Juventude
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido
Orçamento, Finanças e Tributação
Leis Orçamentaria
Seguridade Social e Saúde
Trabalho, Administração e Serviço Publico
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano
Terça, 06 Junho 2017 19:13

LEI Nº 13.813, de 18 de setembro de 2006. (D.O. DE 19.09.06).( Proj. Lei nº 03/06 – TJ)

Avalie este item
(0 votos)

LEI Nº 13.813,  de 18 de setembro de 2006. (D.O. DE 19.09.06).( Proj. Lei nº 03/06 – TJ)

Altera a composição numérica do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam criados para o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará 4 (quatro) cargos de Desembargador.

Parágrafo único. Os cargos criados por este artigo integralizarão a composição da 4ª Câmara Cível Isolada, de acordo com o disposto no § 2º do art. 21 da Lei nº 12.342, de 28 de julho de 1994.

Art. 2º Ficam também criados no Quadro III – Poder Judiciário 8 (oito) cargos de Assessor de Desembargador, símbolo DNS-2, privativos de bacharel em Direito, e  4 (quatro) cargos de Oficial de Gabinete, símbolo DAS-2, de provimento em comissão.

Parágrafo único. As nomeações para os cargos de que trata este artigo dar-se-ão por Ato do Presidente do Tribunal de Justiça, após indicação pelos desembargadores respectivos.

Art. 3º O caput do art. 19 da Lei nº 12.342, de 28 de julho de 1994, que dispõe sobre o Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Ceará, alterado pelo art. 3º da Lei nº 12.828, de 9 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 19. O Tribunal de Justiça tem sede na Capital, jurisdição em todo o território do Estado e compõe-se de 27 (vinte e sete) desembargadores, nomeados entre juízes de última entrância, observado o quinto constitucional.” (NR).

Art. 4º O art. 29 da Lei n º 12.342, de 28 de julho de 1994, que dispõe sobre o Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Ceará, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 29. O Tribunal Pleno funcionará com a presença mínima de 13 (treze) Desembargadores desimpedidos, afora o Presidente.” (NR).

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário, que serão suplementadas, se insuficientes.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de setembro de 2006.

Lúcio Gonçalo de Alcântara

Informações adicionais

  • .:

    Altera a composição numérica do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e dá outras providências

Lido 7295 vezes

Deixe um comentário

Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.

QR Code

LEI Nº 13.813,  de 18 de setembro de 2006. (D.O. DE 19.09.06).( Proj. Lei nº 03/06 – TJ) - QR Code Friendly

Identidade Visual

Publicações

Enquete

Você encontrou a legislação que pesquisava?

Sim - 56.3%
Não - 43.8%
A votação para esta enqueta já encerrou em: Julho 16, 2022

Login


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500