Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Títulos de Utilidade Pública LEI N.º 13.819, DE 08.11.06 (D.O. DE 16.11.06).(Proj. Lei nº 112/06 – Dep. Tânia Gurgel)
LEI N.º 13.819, DE 08.11.06 (D.O. DE 16.11.06).(Proj. Lei nº 112/06 – Dep. Tânia Gurgel)
Dispõe sobre a concessão do Título de Utilidade Pública ao Projeto Feliz Jornada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É considerado de Utilidade Pública o Projeto Feliz Jornada, localizado na Rua Jardim Olinda nº 378, Bairro Jurema, em Caucaia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 8 de novembro de 2006.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ