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Legislação do Ceará
Títulos de Utilidade Pública
LEI N.º 15.703, DE 20.11.14 (D.O. 04.12.14)



LEI N.º 15.703, DE 20.11.14 (D.O. 04.12.14)
Considera de Utilidade Pública a Fundação Juvenília Loiola, no Município de Tauá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINE LEI:
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Fundação Juvenília Loiola, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, com sede na Av. Chermont Alves de Oliveira, S/N – Centro, no Município de Tauá, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de novembro de 2014.
José Jácome Carneiro Albuquerque
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO
Josbertini Virgínio Clementino
SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO
Iniciativa: DEPUTADO IDEMAR CITÓ
Considera de Utilidade Pública a Fundação Juvenília Loiola, no Município de Tauá.
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