Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Títulos de Utilidade Pública LEI N.º 13.822, DE 08.11.06 (D.O. DE 16.11.06).(Proj. Lei nº 118/06 – Dep. Francisco Caminha)
LEI N.º 13.822, DE 08.11.06 (D.O. DE 16.11.06).(Proj. Lei nº 118/06 – Dep. Francisco Caminha)
Considera de Utilidade Pública Estadual o Projeto Frente Beneficente para Criança.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública Estadual o Projeto Frente Beneficente para Criança, entidade de personalidade jurídica de direito privado, de natureza filantrópica sem fins lucrativos, com sede na Rua Capitão Uruguai nº 393, Bairro Aerolândia, Fortaleza-CE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 8 de novembro de 2006.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ