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Sexta, 09 Junho 2017 14:55

LEI Nº 12.923, DE 05.07.99 (D.O. 07.07.99).

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LEI Nº 12.923, DE 05.07.99 (D.O. 07.07.99).

Considera de Utilidade Pública a Sociedade JOCUM- Jovens com uma Missão. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVADECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública, de acordo com a Lei nº 12.554, de 27 de dezembro de 1995, a Sociedade JOCUM- Jovens com uma missão, fundada em 1960 e registrada no Cartório Massote - Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil de Pessoas Jurídicas, sito à Av. Portugal, nº 2000, sala 114/115, B - Eldorado, Contagem-MG, com filial no Estado do Ceará, onde foi criada em 1995, com sede à Rodovia CE-040, KM 10, Bairro do Jacundá, Comarca de Aquiraz, inscrita no CGC sob o nº 19.518.174/0001-17, que é uma Sociedade Civil de caráter educativo, cultural, beneficente, filantrópica e de assistência espiritual, reconhecida pela Organização das Nações Unidas - ONU, bem como pelo Ministério da Justiça do Brasil.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de julho de 1999.  

Tasso Ribeiro Jereissati

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública a Sociedade JOCUM- Jovens com uma Missão. 

Lido 633 vezes Última modificação em Sexta, 09 Junho 2017 15:02

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