Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Títulos de Utilidade Pública LEI Nº 12.924, DE 05.07.99 (D.O. 07.07.99).
LEI Nº 12, 924, DE 05.07.99 (D.O. 07.07.99).
Considera de Utilidade Pública o Centro Antônio Conselheiro - Assessoria, Pesquisa e Educação Popular - CAC e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVADECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º . É considerada de Utilidade Pública, de acordo com a Lei nº 12.554, de 27 de dezembro de 1995, o Centro Antônio Conselheiro - Assessoria, Pesquisa e Educação Popular - CAC, associação civil, sem fins lucrativos, com sede e foro jurídico na comarca de Quixadá, à Avenida Plácido Castelo, 1938 - centro, Quixadá-CE.
Art. 2º . Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de julho de 1999.
Tasso Ribeiro Jereissati
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ