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LEI Nº 11.900, DE 06.01.92 (D.O. DE 17.01.92)
Considera de Utilidade Pública a Entidade que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de utilidade pública, nos termos da Lei n.º 10.044, de 20 de julho de 1976, a FUNDAÇÃO BANFORT, entidade sem fins lucrativos, com sede e foro jurídico nesta Capital.
Art. 2º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de janeiro de 1992.
CIRO FERREIRA GOMES
Fernando Luiz Ximenes Rocha