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LEI Nº 14.076, DE 16.01.08 (D.O. DE 30.01.08)
Considera de Utilidade Pública Estadual a Obra Social Nossa Senhora da Glória-Fazenda da Esperança – Uirapuru.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Obra Social Nossa Senhora da Glória-Fazenda da Esperança - Uirapuru, entidade de personalidade jurídica de direito privado, com sede na cidade de Fortaleza, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de janeiro de 2008.
Francisco José Pinheiro
Iniciativa: Deputado Leonardo Pinheiro