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LEI N.º 16.225, DE 17.04.17 (D.O. 19.04.17)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A COMUNIDADE BENEFICENTE ZAILA LAVOR, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É considerada de utilidade pública a Comunidade Beneficente Zaila Lavor, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ 10.171.888/0001-89, com sede e foro no Município de Juazeiro do Norte, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de abril de 2017.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO JOSÉ ALBUQUERQUE