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LEI Nº 11.751, DE 07.11.90 (D.O. DE 09.11.90)
Considera de utilidade pública a Associação Comunitária Camará dos Timóteos.
O GOVERNADOR DO ESTADO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de utilidade pública a Associação Comunitária do Camará dos Timóteos, entidade civil sem fins lucrativos com sede no Distrito de Jacamparí e foro na comarca de Boa Viagem.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de novembro de 1990.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Gilberto Soares Sampaio