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LEI N.º 16.473, DE19.12.17 (D.O. 26.12.17)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA, RECREATIVA E CULTURAL DO ESTADO DO CEARÁ – LIFEC, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Associação Desportiva, Recreativa e Cultural do Estado do Ceará – LIFEC, sem fins lucrativos, matriculada no CNPJ-MF sob o nº 08.719.781/0001-80, com sede no Município de Fortaleza na Rua Pedro Borges nº 33, Sala 506 - Centro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2017.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO WALTER CAVALCANTE