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LEI Nº 13.391, DE 31.10.03 (D.O. DE 04.11.03)
Considera de Utilidade Pública a Associação Jaguaribana de Mototaxistas - AJAMOTO.
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É considerada de utilidade pública, de conformidade com a Lei n.º 12.554, de 27 de dezembro de 1995, a Associação Jaguaribana dos Mototaxistas – AJAMOTO, entidade civil, sem fins lucrativos, CNPJ n° 03.972.662/0001-11, com sede na cidade de Jaguaribe.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALAÇIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de outubro de 2003.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Francini Guedes