Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Títulos de Utilidade Pública LEI Nº 10.886, DE 05.04.84 (D.O.DE 12.04.84)
LEI Nº 10.886, DE 05.04.84 (D.O.DE 12.04.84)
Considera de utilidade pública a entidade que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de utilidade pública a Associação Comunitária de Engenharia José Lopes, com sede e foro na cidade de Senador Pompeu - Ceará.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de abril de 1984.
LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA
Governador do Estado
José Freire de Castelo