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LEI N.º 16.620, DE 19.07.18 (D.O. 19.07.18)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DE ESTUDOS, PESQUISAS E PROJETOS VALE DO JAGUARIBE – IVJ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É considerado de Utilidade Pública o Instituto de Estudos, Pesquisas e Projetos Vale do Jaguaribe - IVJ, pessoa jurídica de direito privado, organizada sob a forma de associação civil sem fins lucrativos, com sede no Município de Aracati, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de julho de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO GEORGE VALENTIM