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LEI N.º 16.690, DE 07.12.18 (D.O. 10.12.18)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO ESPÍRITA DA FRATERNIDADE IRMÃ SCHEILLA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É considerado de utilidade pública o Grupo Espírita da Fraternidade Irmã Sheilla, localizado no Município de Juazeiro do Norte, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de dezembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO DR. SANTANA