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LEI N.º 16.655, DE 13.09.18 (D.O. 21.09.18)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ORDEM DA MISERICÓRDIA DE JESUS – OMJ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Ordem da Misericórdia de Jesus – OMJ, CNPJ nº 13.108.442/0001-06, sem fins lucrativos, situada na Rua Maria José P. Jereissati, Bairro Barroso, no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de setembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADA MIRIAN SOBREIRA