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Legislação do Ceará
Títulos de Utilidade Pública
LEI Nº 11.109, DE 25.10.85 (D.O. DE 30.10.85)



LEI Nº 11.109, DE 25.10.85 (D.O. DE 30.10.85)
Considera de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de utilidade pública a SOCIEDADE BENEFICENTE DOS AMIGOS DE CARIDADE, entidade sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Caridade.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de outubro de 1985.
ADAUTO BEZERRA
Governador em exercício
José Freire de Castelo
Considera de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.
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