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LEI Nº 11.108, DE 25.10.85 (D.O. DE 30.10.85)
Considera de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de utilidade pública o MOVIMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL DE QUIXADÁ, entidade sem fins lucrativos, com sede e foro no município de Quixadá, neste Estado.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de outubro de 1985.
ADAUTO BEZERRA
Governador em exercício
José Freire de Castelo