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LEI Nº 18.113, 23.06.2022 (D.O 24.06.2022)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOS AGOSTINIANOS RECOLETOS DE FORTALEZA – ABARF, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica considerada de Utilidade Pública a Associação Beneficente dos Agostinianos Recoletos de Fortaleza – Abarf, sem fins lucrativos, matriculada no CNPJ sob o n.º 08.960.433/0001-09, com sede nesta Capital, à av. Alberto Craveiro, 2222, Boa Vista, CEP: 60861-212.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de junho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
Autoria: Walter Cavalcante