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Legislação do Ceará
Títulos de Utilidade Pública
LEI Nº 11.032, DE 22.05.85 (D.O. DE 31.05.85)
Legislação do Ceará
Títulos de Utilidade Pública
LEI Nº 11.032, DE 22.05.85 (D.O. DE 31.05.85)LEI Nº 11.032, DE 22.05.85 (D.O. DE 31.05.85)
Considera de utilidade pública a entidade que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 10.044, de 20 de julho de 1976, o CENTRO SOCIAL EVANGÉLICO LESTE-OESTE, sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de maio de 1985.
ADAUTO BEZERRA
Vice-Governador do Estado
José Freire de Castelo
Considera de utilidade pública a entidade que indica, e dá outras providências.
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