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LEI Nº 11.031, DE 22.05.85 (D.O. DE 31.05.85)
Considera de utilidade pública o Serviço de Assistência Social da Diocese de Iguatú.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 10.044, de 20 de julho de 1976, o Serviço de Assistência Social da Diocese de Iguatú, com sede e foro jurídico naquela cidade.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de maio de 1985.
ADAUTO BEZERRA
Governador em exercício
José Freire de Castelo