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LEI Nº17.644, 08.09.2021 (D.O. 10.09.21)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA DE MULUNGU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.° É considerada de Utilidade Pública a Associação Evangélica de Mulungu, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Mulungu, no Estado do Ceará.
Art. 2.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.° Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de setembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dra. Silvana