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LEI Nº18.174, 12.08.2022 (D.O 16.08.22)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA – FAZENDA DA ESPERANÇA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SOBRAL.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1.º Fica considerada de Utilidade Pública a Obra Social Nossa Senhora da Glória – Fazenda da Esperança, inscrita no CNPJ n.º 48.555.775/0066-03, com sede na Comunidade Lagoa Queimada, S/N – Distrito Patriarca, CEP 62.104-000, no Município de Sobral, no Estado do Ceará.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de agosto de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
Autoria: Poder Executivo