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LEI Nº18.266, de 15.12.2022.(D.O 15.12.22)
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – Arce, órgão vinculado à Procuradoria-Geral do Estado – PGE, no valor total de R$ 24.849.754,71 (vinte e quatro milhões, oitocentos e quarenta e nove mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e setenta e um centavos), na forma do Anexo I desta Lei
Art. 2.º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem de anulação dos Encargos Gerais do Estado, conforme o Anexo II, e do excesso de arrecadação da Fonte Assistência Financeira Transporte Coletivo – art. 5.º, inciso IV, – EC n.º 123/2022 – Fonte – 2.30.00, conforme o art. 43, §1.°, incisos II e III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.º A inclusão dos valores consignados na ação e no programa, na forma prevista nesta Lei, incorpora-se ao Plano Plurianual 2020 – 2023, em conformidade com o disposto no art. 7.º da Lei n.º 17.160, de 27 de dezembro de 2019.
Art. 4.º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar em até 50% (cinquenta por cento) o crédito especial aprovado nesta Lei.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
Anexo da Lei n.º 18.266 de 15 de DEZEMBRO de 2022. | ||||||
ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DAS INDIRETAS | ||||||
Órgão/ UO/ Programa de Trabalho | Região | Grupo de Despesa | Fonte - Deta Fonte | Tipo | Valor | |
13200001 - AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ | 24.849.754,71 | |||||
13200001 - AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ | 24.849.754,71 | |||||
26.782.212 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO. 00079 - Subsídios a concessionários e permissionários de transporte de passageiros no Estado do Ceará |
24.849.754,71 | |||||
15 - ESTADO DO CEARÁ | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 100 - 1.00.000000 | 0 | 3.000.000,00 | ||
OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 230 - 2.30.000000 | 1 | 21.849.754,71 | |||
Anexo da Lei n.º 18.266 de 15 de DEZEMBRO de 2022. | ||||||
ANEXO II - ANULAÇÃO DIRETAS | ||||||
Órgão/ UO/ Programa de Trabalho | Região | Grupo de Despesa | Fonte - Deta Fonte | Tipo | Valor | |
40000000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO | 3.000.000,00 | |||||
40100001 - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA SEFAZ | 3.000.000,00 | |||||
28.846.212 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO. 00073 - REPASSE FINANCEIRO AO FUNDO PREVIDENCIÁRIO - PREVID |
3.000.000,00 | |||||
15 - ESTADO DO CEARÁ | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 100 - 1.00.000000 | 0 | 3.000.000,00 | ||