Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Títulos de Utilidade Pública LEI N°. 9.338, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1969 (D.O. 09.12.1969)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N°. 9.338, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1969 (D.O. 09.12.1969)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — É considerado de utilidade pública o "Instituto Bom Pastor de Fortaleza — Ceará”, entidade com sede e fôro jurídico nesta Capital.
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 2 de dezembro de 1969.
PLÁCIDO ADERALDO CASTELO
José Napoleão de Araújo