Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Títulos de Utilidade Pública LEI N.º 9.286, DE 20 DE JUNHO DE 1969 (D.O. 27.06.1969)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.º 9.286, DE 20 DE JUNHO DE 1969 (D.O. 27.06.1969)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — É considerada de utilidade pública a SOCIEDADE BENEFICENTE DO HOSPITAL S. FRANCISCO DE ASSIS, entidade com sede e foro jurídico no Município do Crato, neste Estado.
Art. 2° — Esta lei entrará era vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de junho de 1969.
PLÁCIDO ADERALDO CASTELO
José da Rocha Furtado