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LEI Nº 11.962, DE 12.06.92 (D.O. DE 15.06.92)
Considera de utilidade pública a Fundação de Desenvolvimento Comunitário de Reriutaba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de utilidade pública, de acordo com a Lei Estadual n.º 10.044/76, a Fundação de Desenvolvimento Comunitário de Reriutaba, entidade civil sem fins lucrativos com sede e foro em Reriutaba/Ce.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de junho de 1992.
CIRO FERREIRA GOMES
Antonio Leite Tavares