Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Títulos de Utilidade Pública LEI N.°9.269, DE 18 DE ABRIL DE 1969. (D.O. 25.04.1969)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9269, DE 18 DE ABRIL DE 1969. (D.O. 25.04.1969)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° — É considerada de utilidade pública a “AÇÃO SOCIAL-DE PARANGABA”, entidade com fôro e sede em Fortaleza, capital do Estado.
Art. 2.°— Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de abril de 1969.
PLACIDO ADERALDO CASTELO
José Napoleão Araújo