Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Títulos de Utilidade Pública LEI N.° 9268, DE 18 DE ABRIL DE 1969 (D.O. 25.04.1969)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9268, DE 18 DE ABRIL DE 1969 (D.O. 25.04.1969)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa, decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — É considerada de Utilidade Pública a sociedade BENEFICENTE CEL JOÃO GRANGEIRO PRO-MELHORAMENTO DO DISTRITO BARRA DO CEARÁ, com sede e foro jurídico nesta cidade de Fortaleza, capital do Estado.
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de abril de 1969.
PLÁCIDO ADERALDO CASTELO
José Napoleão Araújo