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LEI Nº 12.069, DE 13.01.93 (D.O. DE 13.01.93)
Declara de Utilidade Pública o Conselho Comunitário das Goiabeiras II.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública, de acordo com a Lei Nº 10.044 de 20/07/76, o Conselho Comunitário das Goiabeiras II, entidade civil, filantrópica, sem fins lucrativos, com foro em Fortaleza, capital do Estado do Ceará, à rua Taperoaba 109, bairro Barra do Ceará.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de janeiro de 1993.
CIRO FERREIRA GOMES
ANTÔNIO LEITE TAVARES