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LEI Nº 11.376, DE 18.11.87 (DO 20.11.87)
Considera de utilidade pública a Sociedade Protetora Beneficente e Assistencial de Boa Viagem.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de utilidade pública a SOCIEDADE PROTETORA BENEFICENTE E ASSISTENCIAL DE BOA VIAGEM, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Boa Viagem, neste Estado.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de novembro de 1987.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado
Gilberto Soares Sampaio