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Legislação do Ceará
Títulos de Utilidade Pública
LEI Nº 11.375, DE 18.11.87 (D.O. DE 20.11.87)



LEI Nº 11.375, DE 18.11.87 (D.O. DE 20.11.87)
Considera de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de utilidade pública, nos termos da Lei º 10.044, de 20 de julho de 1976, A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE TAUÁ - ABT - entidade filantrópica, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Tauá - Ce.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de novembro de 1987.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado
Gilberto Soares Sampaio
Considera de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.
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