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Legislação do Ceará
Títulos de Utilidade Pública
LEI Nº 11.367, DE 13.11.87 (D.O. DE 16.11.87)



LEI Nº 11.367, DE 13.11.87 (D.O. DE 16.11.87)
Considera de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade e a Infância de Carnaubal.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de novembro de 1987.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado
Sérgio Machado
Gilberto Soares Sampaio
Considera de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.
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